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Problemas com a placa: perda, dano, roubo e segunda via

Circular com a placa ilegível, sem uma das placas, ou com ela violada ou falsificada é infração gravíssima (multa e apreensão do veículo), segundo o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro. Nos três casos, a Resolução CONTRAN 969/2022 torna obrigatória a emissão de uma nova placa: não há segunda via da mesma placa, e sim uma placa nova.
Placa perdida, roubada, amassada a ponto de não dar para ler, ou com algum caractere arrancado: são situações diferentes, mas o Código de Trânsito trata todas com a mesma gravidade, e a solução para todas passa pelo mesmo lugar, a estampadora credenciada.
O que o Código de Trânsito classifica como infração
O art. 230 do CTB lista, entre as condutas de conduzir o veículo, três que envolvem diretamente a placa:
- Inciso I: com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
- Inciso IV: sem qualquer uma das placas de identificação.
- Inciso VI: com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
Os três casos são classificados como infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo, e medida administrativa de remoção. Não é uma questão de estética: a lei trata a placa ilegível com o mesmo peso da placa ausente.
Por que não existe "segunda via" no sentido literal
Diferente de um documento de identidade, a placa perdida ou danificada não ganha uma cópia com os mesmos caracteres. A Resolução CONTRAN 969/2022 prevê a emissão de uma placa nova nesses casos, produzida do zero por um estampador credenciado (art. 56, §1º, inciso I, alínea "b": "furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos").
Isso muda o que esperar do processo: não é retirar uma segunda impressão de algo que já existia, é o mesmo procedimento do primeiro emplacamento, com o veículo já registrado.
Os três casos, e quando cada um se aplica
Perda ou roubo: a placa não está mais no veículo. Além do boletim de ocorrência (quando é roubo ou furto), o processo segue para emissão de placa nova.
Dano físico: a placa está no carro, mas amassada, riscada ou com parte arrancada a ponto de comprometer a leitura. A troca é obrigatória mesmo que o veículo ainda esteja andando com ela.
Adulteração ou falsificação: caso mais grave, tratado pelo inciso I do art. 230 com o mesmo peso do chassi ou do selo violado, e não é resolvido só com uma placa nova.
Leia também: o guia completo da placa Mercosul, com o formato e quem pode estampar uma placa nova.
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Encontrar estampadoraEscrito por
Redação Onde Emplacar
redação
Redação do Onde Emplacar, diretório nacional de estampadoras credenciadas pelo Detran. Apura a partir da norma federal e da regra publicada por cada Detran estadual, sempre citando o artigo exato.
Perguntas frequentes
- Rodar com a placa manchada ou desbotada é multa?
- Sim, se comprometer a legibilidade. O art. 230, VI do CTB classifica como infração gravíssima conduzir com qualquer uma das placas sem condições de legibilidade e visibilidade, com multa e apreensão do veículo.
- Existe segunda via da mesma placa, com os mesmos caracteres?
- Não. A Resolução CONTRAN 969/2022 trata a reposição por perda, roubo ou dano como emissão de uma placa NOVA, produzida do zero por um estampador credenciado, não como uma segunda cópia da anterior.
- Quanto tempo posso rodar sem placa depois de perder ou ser roubado?
- O menor tempo possível. Conduzir sem qualquer uma das placas de identificação é infração gravíssima (CTB, art. 230, IV), com multa e apreensão do veículo, independentemente do motivo da ausência.