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Calcular o IPVA do seu veículo

Escolha o veículo e o estado. A conta aparece aberta, com o artigo da lei estadual ao lado da alíquota. E se o veículo já for isento, ela diz isso em vez de cobrar.

1. Qual é o veículo

Escolha o veículo

2. Onde ele é registrado

Escolha o veículo e o estado. A conta aparece aqui.

Estimativa da conta base, para 2026. O valor oficial é o que o estado lança: ele usa a própria tabela de valor venal, que segue a FIPE mas pode divergir, e não entram aqui desconto à vista, parcelamento, multa, licenciamento nem seguro.

Lida na lei de cada estado

A alíquota de cada estado publicado

Nenhum destes números veio de tabela pronta. Cada um foi lido no texto da lei estadual, e a coluna da direita diz qual. Os 26 estados e o Distrito Federal estão todos aqui.

Alíquotas do IPVA por estado, tipo de veículo e isenção por idade
EstadoPasseioMotoCaminhãoIsenção por idadeLei
Santa Catarina2%1%1%20 anosLei estadual 7.543/1988, com a isenção por idade sobreposta pela Emenda Constitucional federal 137/2025 (art. 155, §6º, III, "e" da CF) a partir de 09/12/2025art. 5º, I e III
São Paulo4%2%1,5%20 anosLei estadual 13.296/2008art. 9º
Minas Gerais4%2%1%20 anosLei estadual 14.937/2003, com a isenção por idade sobreposta pela Emenda Constitucional federal 137/2025 (art. 155, §6º, III, "e" da CF) a partir de 09/12/2025art. 10
Rio de Janeiro4%2%1%15 anosLei estadual 2.877/1997art. 10
Paraná1,9%1,9%1%20 anosLei estadual 14.260/2003art. 4º
Rio Grande do Sul3%2%1%20 anosLei estadual 8.115/1985art. 9º
Acre2%1%1%20 anosLei Complementar estadual 483/2024art. 25
Alagoas3%2%*1%15 anosLei estadual 6.555/2004 (Alagoas), alterada pela Lei 9.780/2025art. 8º
Amapá3%*1,5%1,5%10 anosLei estadual 3.152/2024art. 5º
Amazonas2%*1,5%*1%15 anosLei Complementar estadual 19/1997 (Amazonas), alterada pela LC 280/2025art. 150, IV a VIII
Bahia2,5%1%1%15 anosLei estadual 6.348/1991art. 6º
Ceará2,5%2%*1%15 anosLei estadual 12.023/1992 (Ceará), com o art. 6º-A acrescentado pela Lei 16.735/2018 e alterado pela Lei 17.352/2020art. 6º e art. 6º-A
Distrito Federal3%2%1%16 anosLei distrital 7.431/1985 (alíquotas) e Lei distrital 6.466/2019 (isenções)art. 3º, I a III (Lei 7.431/1985)
Espírito Santo2%1%1%15 anosLei estadual 6.999/2001art. 12
Goiás3%3%1,25%15 anosLei estadual 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), art. 93 com redação da Lei 19.021/2015art. 93, II (até 100cv) e IV (acima de 100cv)
Maranhão3%*2%*1%15 anosLei estadual 7.799/2002 (Código Tributário do Estado do Maranhão)art. 88
Mato Grosso3%*1%*1%18 anosLei estadual 7.301/2000 (Mato Grosso) — o texto oficial em app1.sefaz.mt.gov.br está desatualizado (falta a isenção de 18 anos e outras emendas de 2006-2024); usado o texto consolidado do LegisWebart. 6º
Mato Grosso do Sul5%2%3%15 anosLei estadual 1.810/1997 (Código Tributário Estadual de Mato Grosso do Sul)art. 157
Pará2,5%1%1%15 anosLei estadual 6.017/1996art. 10
Paraíba2,5%2,5%1%15 anosLei estadual 11.007/2017art. 12
Pernambuco2,4%2%1%20 anosLei estadual 10.849/1992, com a isenção por idade sobreposta pela Emenda Constitucional federal 137/2025 (art. 155, §6º, III, "e" da CF) a partir de 09/12/2025art. 12-B
Piauí3%*2%1%15 anosLei estadual 4.548/1992art. 14
Rio Grande do Norte3%2%1%10 anosLei estadual 6.967/1996 (Rio Grande do Norte) — usado o texto consolidado do LegisWeb, porque o PDF oficial da ALE-RN só tem a publicação original de 1996, sem as emendas posterioresart. 4º e art. 4º-A
Rondônia3%*2%1%15 anosLei estadual 950/2000art. 5º
Roraima3%2%2%10 anosLei estadual 59/1993 (Código Tributário do Estado de Roraima), com a isenção de elétrico do art. 98, IX invalidada pelo STF (ADI 7.728) desde 21/02/2025art. 100
Sergipe3%*2%1%15 anosLei estadual 7.655/2013art. 9º, IV (até R$120.000) e VI (a partir de R$120.000)
Tocantins2,5%2,5%*1%20 anosLei estadual 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins)art. 78

* Alíquota por faixa de cilindrada ou valor venal, não um número único — a calculadora acima resolve a faixa certa para o veículo escolhido sempre que o dado da faixa está disponível. Alagoas e Tocantins também tributam automóvel por faixa, mas de potência (HP), um dado que a calculadora não coleta: o número aqui é uma aproximação, com a faixa exata explicada no resultado quando você escolhe o estado.

Leis conferidas em 21.09.2026. Alíquotas de veículo de passeio a gasolina; álcool, elétrico, GNV, locação e transporte têm percentuais próprios em vários estados, e a calculadora aplica o do combustível quando a lei diferencia.

Perguntas

Sobre o IPVA

01
Como o IPVA é calculado?
É o valor venal do veículo multiplicado pela alíquota do estado onde ele está registrado. O valor venal segue a pesquisa de preço médio da FIPE, e a alíquota vem da lei estadual, variando por tipo de veículo e, em alguns estados, por combustível.
02
Por que o valor daqui pode diferir do boleto do meu estado?
Porque esta é a conta base. O estado lança o imposto usando a própria tabela de valor venal, que segue a FIPE mas pode divergir, e o boleto ainda pode ter desconto à vista, parcelamento, multa por atraso ou taxas que não entram aqui.
03
Carro antigo é isento de IPVA?
Depende do estado, e a diferença é grande: SC isenta a partir de 20 anos, SP isenta a partir de 20 anos, MG isenta a partir de 20 anos, RJ isenta a partir de 15 anos, PR isenta a partir de 20 anos, RS isenta a partir de 20 anos, AC isenta a partir de 20 anos, AL isenta a partir de 15 anos, AP isenta a partir de 10 anos, AM isenta a partir de 15 anos, BA isenta a partir de 15 anos, CE isenta a partir de 15 anos, DF isenta a partir de 16 anos, ES isenta a partir de 15 anos, GO isenta a partir de 15 anos, MA isenta a partir de 15 anos, MT isenta a partir de 18 anos, MS isenta a partir de 15 anos, PA isenta a partir de 15 anos, PB isenta a partir de 15 anos, PE isenta a partir de 20 anos, PI isenta a partir de 15 anos, RN isenta a partir de 10 anos, RO isenta a partir de 15 anos, RR isenta a partir de 10 anos, SE isenta a partir de 15 anos, TO isenta a partir de 20 anos. Minas Gerais não tem isenção por idade: a lei mineira isenta veículo de valor histórico ou de coleção com no mínimo 30 anos, o que exige o registro como veículo de coleção.
04
Moto paga IPVA?
Paga, com alíquota geralmente menor que a do carro. 16 estados isentam moto por cilindrada, cada um com seu próprio limite: por exemplo, São Paulo isenta moto de pessoa física até 180 cm³, e o Paraná isenta moto de duas rodas até 170 cm³.
05
Carro a álcool ou elétrico paga menos?
Em alguns estados, sim. No Rio de Janeiro, veículo movido exclusivamente a álcool paga 2% em vez de 4%, e o elétrico paga 0,5%. Em São Paulo, álcool, gás natural e elétrico pagam 3% em vez de 4%. Atenção: veículo flex não é "exclusivamente a álcool" e paga a alíquota cheia.
06
Preciso pagar o IPVA para transferir o veículo?
Na maioria dos estados, sim: o imposto do ano precisa estar quitado para a transferência ser feita. Em Santa Catarina, o IPVA do ano inteiro precisa estar pago mesmo que ainda não esteja vencido.

Fontes desta página

  1. 01Santa CatarinaLei estadual 7.543/1988, com a isenção por idade sobreposta pela Emenda Constitucional federal 137/2025 (art. 155, §6º, III, "e" da CF) a partir de 09/12/2025, art. 5º, I e III e art. 8º, V, "f" (moto/caminhão) e EC 137/2025 (carro, caminhonete, misto)fonteconsultada em 21.09.2026
  2. 02São PauloLei estadual 13.296/2008, art. 9º e art. 13fonteconsultada em 07.09.2026
  3. 03Minas GeraisLei estadual 14.937/2003, com a isenção por idade sobreposta pela Emenda Constitucional federal 137/2025 (art. 155, §6º, III, "e" da CF) a partir de 09/12/2025, art. 10 e art. 3º, VII (valor histórico) e EC 137/2025 (carro, caminhonete, misto)fonteconsultada em 21.09.2026
  4. 04Rio de JaneiroLei estadual 2.877/1997, art. 10 e art. 5º, VIIfonteconsultada em 07.09.2026
  5. 05ParanáLei estadual 14.260/2003, art. 4º e art. 14, IX e XIfonteconsultada em 07.09.2026
  6. 06Rio Grande do SulLei estadual 8.115/1985, art. 9º e art. 4º, IVfonteconsultada em 07.09.2026
  7. 07AcreLei Complementar estadual 483/2024, art. 25 e art. 13, VIII (idade) e art. 25, III (moto)fonteconsultada em 20.09.2026
  8. 08AlagoasLei estadual 6.555/2004 (Alagoas), alterada pela Lei 9.780/2025, art. 8º e art. 6º, V (redação da Lei 9.780/2025)fonteconsultada em 21.09.2026
  9. 09AmapáLei estadual 3.152/2024, art. 5º e art. 6º, I (idade), art. 5º, IV (moto) e art. 37 (elétrico)fonteconsultada em 20.09.2026
  10. 10AmazonasLei Complementar estadual 19/1997 (Amazonas), alterada pela LC 280/2025, art. 150, IV a VIII e art. 149, Vfonteconsultada em 20.09.2026
  11. 11BahiaLei estadual 6.348/1991, art. 6º e art. 4ºfonteconsultada em 20.09.2026
  12. 12CearáLei estadual 12.023/1992 (Ceará), com o art. 6º-A acrescentado pela Lei 16.735/2018 e alterado pela Lei 17.352/2020, art. 6º e art. 6º-A e art. 4ºfonteconsultada em 21.09.2026
  13. 13Distrito FederalLei distrital 7.431/1985 (alíquotas) e Lei distrital 6.466/2019 (isenções), art. 3º, I a III (Lei 7.431/1985) e art. 2º, VIII (Lei 6.466/2019, https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/fa7ffe3f361e4953913e363ffb7a8a53/Lei_6466_2019.html)fonteconsultada em 20.09.2026
  14. 14Espírito SantoLei estadual 6.999/2001, art. 12 e art. 6º, I, "e"fonteconsultada em 20.09.2026
  15. 15GoiásLei estadual 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), art. 93 com redação da Lei 19.021/2015, art. 93, II (até 100cv) e IV (acima de 100cv) e art. 94, X (ver goias.gov.br/economia/perguntas-e-respostas-6/ para a regra de 15 anos hoje em vigor)fonteconsultada em 21.09.2026
  16. 16MaranhãoLei estadual 7.799/2002 (Código Tributário do Estado do Maranhão), art. 88 e art. 92fonteconsultada em 20.09.2026
  17. 17Mato GrossoLei estadual 7.301/2000 (Mato Grosso) — o texto oficial em app1.sefaz.mt.gov.br está desatualizado (falta a isenção de 18 anos e outras emendas de 2006-2024); usado o texto consolidado do LegisWeb, art. 6º e art. 7º, IXfonteconsultada em 20.09.2026
  18. 18Mato Grosso do SulLei estadual 1.810/1997 (Código Tributário Estadual de Mato Grosso do Sul), art. 157 e art. 152fonteconsultada em 20.09.2026
  19. 19ParáLei estadual 6.017/1996, art. 10 e art. 3ºfonteconsultada em 20.09.2026
  20. 20ParaíbaLei estadual 11.007/2017, art. 12 e art. 4º, IXfonteconsultada em 20.09.2026
  21. 21PernambucoLei estadual 10.849/1992, com a isenção por idade sobreposta pela Emenda Constitucional federal 137/2025 (art. 155, §6º, III, "e" da CF) a partir de 09/12/2025, art. 12-B e EC 137/2025 (carro, caminhonete, misto); art. 12-H (piso mínimo de moto/demais, não isenção)fonteconsultada em 21.09.2026
  22. 22PiauíLei estadual 4.548/1992, art. 14 e art. 5º, XII (idade) e XIII (cilindrada de moto)fonteconsultada em 20.09.2026
  23. 23Rio Grande do NorteLei estadual 6.967/1996 (Rio Grande do Norte) — usado o texto consolidado do LegisWeb, porque o PDF oficial da ALE-RN só tem a publicação original de 1996, sem as emendas posteriores, art. 4º e art. 4º-A e art. 8º, IVfonteconsultada em 20.09.2026
  24. 24RondôniaLei estadual 950/2000, art. 5º e art. 6º, Xfonteconsultada em 20.09.2026
  25. 25RoraimaLei estadual 59/1993 (Código Tributário do Estado de Roraima), com a isenção de elétrico do art. 98, IX invalidada pelo STF (ADI 7.728) desde 21/02/2025, art. 100 e art. 98 e art. 97, §3ºfonteconsultada em 21.09.2026
  26. 26SergipeLei estadual 7.655/2013, art. 9º, IV (até R$120.000) e VI (a partir de R$120.000) e art. 6ºfonteconsultada em 21.09.2026
  27. 27TocantinsLei estadual 1.287/2001 (Código Tributário do Estado do Tocantins), art. 78 e art. 70, §5º e XIX (elétrico/híbrido)fonteconsultada em 21.09.2026
  28. 28FIPETabela FIPE de preço médio de veículos, base do valor venalfonte